quarta-feira, 7 de outubro de 2009

O crédito dos simples é tudo menos simplex

Uma pessoa vai ao seu banco. Note-se o uso do pronome possessivo. Não é um banco qualquer. É o seu. Não no sentido de que seja o legítimo dono do mesmo. Apenas no sentido em que se digne a possuir lá uma conta onde todos os meses é depositado um montante fixo. É suposto o seu banco ter acesso a essa informação. É suposto considerar esse montante fixo uma fonte de rendimento. Uma pessoa vai ao seu banco pedir um crédito, mas não chega ter o extrato. Não. É preciso ter também a declaração de IRS. Que é como quem diz um documento que faz prova dos rendimentos que teve. Porque só os que estão na conta do banco não chegam. Mesmo que excedam largamente o valor a pedir no empréstimo. Suponhamos agora uma pessoa que não paga IRS. Não declara rendimentos. Que pode o banco fazer? Como poderá agora o banco comprovar a devida existência do dinheiro na conta? Ora, tão simples. Pede à pessoa que traga um declaração das finanças em que se prove que não declarou rendimento nenhum. Confuso? São 4.59€ pela declaração, pode pagar na tesouraria.

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